quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Coligação de Armando não pode ser chamada de “Turma de Temer”

Por decisão da Justiça Eleitoral a propaganda da campanha de Paulo Câmara não poderá mais usar a expressão “Turma de Temer” contra Armando Monteiro. A Justiça determinou a retirada imediata de todas as peças que contenham o termo, tanto na publicidade de rádio e TV quanto nas redes sociais. Caso insista em continuar, a campanha de Paulo terá de pagar uma multa de R$ 5 mil por cada veiculação.
“Fazendo uma reanálise tática de todo o conteúdo apresentado, verifico que a ideia que se pretende passar pela Coligação representada é totalmente incoerente com a posição política adotada pelo candidato Armanda Monteiro. E, para além do mais, quer revelar uma aliança política que de fato inexiste”, afirma a juíza Karina Albuquerque Amorim, na decisão assinada ontem à noite. “A Justiça foi muito clara ao dizer que Paulo veiculou uma propaganda incoerente, que não corresponde aos fatos. Armando jamais esteve ao lado de Temer em momento algum. Pelo contrário, Armando sempre foi leal a Lula e votou contra o impeachment de Dilma, como sabem todos os pernambucanos”, disse o coordenador jurídico da campanha de Armando, Walber Agra.

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