Por Fernando Castilho
Na coluna JC Negócios, do Jornal do Commercio .
Na coluna JC Negócios, do Jornal do Commercio .
Departamento de leniência
A última sessão do pleno do TCU,
quarta-feira antes do Carnaval, chamou atenção pelo inusitado. O
ministro José Múcio Monteiro conseguiu aprovar como relator uma
resolução que apresentou ao colegiado na segunda-feira (11). O acórdão
255/2014 tratou da futura fiscalização do TCU na celebração de acordos
de leniência pela administração pública federal, com base na Lei
12.846/2013.
Essa lei é a que permite a empresas
privadas confessarem irregularidades na prestação de serviços ao setor
público, comprometendo-se a repor os recursos, de forma a não serem
declaradas inidôneas e, portanto, sem condições de prestar serviços à
Administração Pública Federal. Dito de outra forma: é o processo que
permitirá uma espécie de delação premiada da pessoa jurídica da Operação
Lava a Jato.
Chamou a atenção na celeridade da
aprovação o fato de nenhum ministro pedir vistas. Na prática, a
instrução permite que empresas possam se habilitar a confessar crimes,
repor valores e continuar atuando sem serem punidas pelo TCU.
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