quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

TCU aprova resolução que cria “delação premiada” para empresas


Foto: Dayvison Nunes/JC Imagem
Ministro do TCU José Múcio Monteiro. Foto: Dayvison Nunes/JC Imagem
Por Fernando Castilho
Na coluna JC Negócios, do Jornal do Commercio .

Departamento de leniência
A última sessão do pleno do TCU, quarta-feira antes do Carnaval, chamou atenção pelo inusitado. O ministro José Múcio Monteiro conseguiu aprovar como relator uma resolução que apresentou ao colegiado na segunda-feira (11). O acórdão 255/2014 tratou da futura fiscalização do TCU na celebração de acordos de leniência pela administração pública federal, com base na Lei 12.846/2013.
Essa lei é a que permite a empresas privadas confessarem irregularidades na prestação de serviços ao setor público, comprometendo-se a repor os recursos, de forma a não serem declaradas inidôneas e, portanto, sem condições de prestar serviços à Administração Pública Federal. Dito de outra forma: é o processo que permitirá uma espécie de delação premiada da pessoa jurídica da Operação Lava a Jato.
Chamou a atenção na celeridade da aprovação o fato de nenhum ministro pedir vistas. Na prática, a instrução permite que empresas possam se habilitar a confessar crimes, repor valores e continuar atuando sem serem punidas pelo TCU.

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