terça-feira, 26 de agosto de 2014

TST mantém reajuste de 10% para rodoviários



Em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje, o ministro Barros Levenhagem, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e manteve o reajuste de 10% para os trabalhadores rodoviários.
Por meio do despacho 16857-14, ele reconsiderou a liminar que suspendia o aumento. O ministro percebeu que a fixação do reajuste salarial orientou-se pelo “princípio da livre negociação, estando incluídos no reajuste aumentos de qualquer natureza, inclusive a revisão prevista no artigo 10, da Lei nº 10.192/2001, ficando assim transacionado, por essa via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido”, pelo que se impõe, de ofício, a reconsideração do efeito suspensivo, a fim de manter a correção salarial então concedida, conforme consta na descrição do despacho.
Uma coletiva de imprensa será realizada pelo Sindicato dos Rodiviários às 15h no Sindicato dos Professores do Recife (Simpere). A informações são do Portal NE10.

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