Em
decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje, o
ministro Barros Levenhagem, presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato
das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco
(Urbana-PE) e manteve o reajuste de 10% para os trabalhadores
rodoviários.
Por
meio do despacho 16857-14, ele reconsiderou a liminar que suspendia o
aumento. O ministro percebeu que a fixação do reajuste salarial
orientou-se pelo “princípio da livre negociação, estando incluídos no
reajuste aumentos de qualquer natureza, inclusive a revisão prevista no
artigo 10, da Lei nº 10.192/2001, ficando assim transacionado, por essa
via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido”, pelo que se
impõe, de ofício, a reconsideração do efeito suspensivo, a fim de manter
a correção salarial então concedida, conforme consta na descrição do
despacho.
Uma
coletiva de imprensa será realizada pelo Sindicato dos Rodiviários às
15h no Sindicato dos Professores do Recife (Simpere). A informações são
do Portal NE10.
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