Por
um placar de 5 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou, hoje,
pedido de prisão domiciliar para o delator do mensalão petista, o
ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), que cumpre pena no Rio
de Janeiro.
Jefferson foi condenado a sete anos e quatorze dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.
O
relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido com
base em laudo médico do Instituto Nacional do Câncer que atesta que,
embora "seu estado clínico exija o uso continuado de medicamentos, não
demanda sua residência domiciliar fixa".
Barroso
confirmou decisão do relator anterior, o então ministro Joaquim
Barbosa, que também já havia negado o pedido pelas mesmas razões, mas a
defesa de Jefferson recorreu.
O
magistrado justificou a sua decisão dizendo que seguia a mesma linha
tomada em casos anteriores, como o do ex-deputado José Genoino (PT-SP),
que também teve pedido de domiciliar negado.
"Hipótese
é análoga ao caso de José Genoino. (...) Estou decidindo na mesma linha
que me motivou em casos anteriores de tratar esse processo sob as
mesmas regras do jogo que valem para todo mundo e com a atenção de que o
que se decidir aqui valerá para os demais condenados no país", afirmou o
relator.(Do blog de magno martins)
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