Do JC Online
A Associação Pernambucana de Cabos e
Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos
Praças de Pernambuco (Aspra-PE) foram condenadas nesta segunda-feira
(26) a pagar mais de R$ 1 milhão, gastos para trazer a Força Nacional ao
Estado, por conta de greve da categoria. De acordo com a 3ª Vara
Federal, cada associação deve pagar 50% do valor. As associações serão
notificadas nesta tarde.
A condenação foi expedida pelo juiz titular da Vara, Frederico José
Pinto de Azevedo. “Os dispêndios existiram e foram narrados pela
Procuradoria da União, devendo ser ressarcidos por aqueles que causaram
os problemas, e não pela sociedade pernambucana, vítima no presente
caso, por meio do Governo do Estado”, determinou o juiz. Cada associação
vai pagar R$ 551 mil.
A ação foi movida pela União na Justiça Federal de Pernambuco (JFPE).
O pedido foi deferido pelo juiz, pois o Judiciário Estadual já havia
declarado que a greve era ilegal, determinando que os efetivos voltassem
às atividades.
O juiz explicou que na Constituição do
Estado de Pernambuco, consta um trecho falando sobre a greve dos
servidores militares. “A Constituição do Estado de Pernambuco deixa
claro em seu artigo 100 que ‘são militares do Estado os membros da
Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar’ e que, no
§ 7º ‘Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve, não
podendo, enquanto em efetivo exercício, estar filiado a partidos
políticos.”
As associações já estão sem acesso às contas, para que o pagamento
seja efetuado. As contas foram bloqueadas através do sistema Bacen-Jud,
transferindo o dinheiro para uma conta judicial. Se o valor dentro das
contas for suficiente para pagar, ele será debitado.
A greve dos PMs e bombeiros aconteceu
entre os dias 13 e 15 de maio. O Governo do Estado solicitou a presença
da Força Nacional durante o movimento. “Tal fato ocasionou sérios
problemas à população pernambucana que levou o Governo do Estado a
requisitar ao Governo Federal a presença da Força Nacional de Segurança e
do Exército para a garantia da segurança nas ruas das cidades do
Estado”, disse o magistrado.
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