Agência Brasil - O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (27) derrubar o Projeto
de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em
novembro do ano passado, que anulou a resolução do tribunal sobre o
número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Com a
decisão, fica mantida a mudança na representação de 13 estados.
Por unanimidade, os ministros entenderam que as mudanças deveriam ter
sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto
legislativo. Conforme decisão original do TSE, definida em abril do ano
passado, perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco,
Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e
Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras:
Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará,
que terá mais quatro deputados.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, Dias Toffoli, afirmou que a
Câmara não poderia suspender os efeitos da regra do TSE alegando
invasão da competência legislativa. “Somente uma nova lei complementar
ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse
dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe
deu”, afirmou.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de
2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade
mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma
unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela
Constituição.
A decisão do tribunal foi tomada com base no questionamento
apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a
representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a
realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou,
ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham
mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais,
contra oito do Amazonas.
A mudança na composição das bancadas, definida em processo
administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco
ações de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Pernambuco,
do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da
Paraíba.
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