O dinheiro que o ex-deputado Ronaldo Cezar Coelho regularizou
por meio do programa de repatriação de recursos mantidos ilegalmente no
exterior não era passível de ser legalizado, de acordo com
especialistas ouvidos pela Folha.
A defesa do ex-deputado afirmou que ele usou a lei da repatriação para regularizar valor depositado pela Odebrecht no exterior.
Especialistas,
no entanto, afirmam que o programa serve apenas para fazer a
regularização de dinheiro lícito que não foi tributado e que apenas
crimes específicos, como os tributários, são anistiados.
"Falando em tese, em princípio, a questão da doação eleitoral [por meio de caixa dois] não é expressamente prevista", disse à Folha o advogado especialista em direito tributário Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.
A
lei da repatriação anistia sonegação fiscal, apropriação indébita,
evasão de divisas e crimes tributários. Também está prevista a anistia
de lavagem de dinheiro, mas apenas quando ela for decorrente dos crimes
já citados.
"Ela anistia a lavagem de dinheiro quando ela é decorrente dos outros crimes anistiados", afirmou Redenschi.
Ele
dá exemplos: "Se for um dinheiro que gerou um crime de sonegação
tributária, porque não foi declarado à receita, a lavagem de dinheiro
está sendo anistiada. Se for lavagem decorrente de tráfico de drogas,
não estaria sendo anistiada."
Nenhum comentário:
Postar um comentário