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sábado, 7 de janeiro de 2017

Especialistas: verba caixa 2 não pode ser repatriada

Folha de S.Paulo – Paula Reverbel
dinheiro que o ex-deputado Ronaldo Cezar Coelho regularizou por meio do programa de repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior não era passível de ser legalizado, de acordo com especialistas ouvidos pela Folha.
A defesa do ex-deputado afirmou que ele usou a lei da repatriação para regularizar valor depositado pela Odebrecht no exterior.
Especialistas, no entanto, afirmam que o programa serve apenas para fazer a regularização de dinheiro lícito que não foi tributado e que apenas crimes específicos, como os tributários, são anistiados.
"Falando em tese, em princípio, a questão da doação eleitoral [por meio de caixa dois] não é expressamente prevista", disse à Folha o advogado especialista em direito tributário Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.
A lei da repatriação anistia sonegação fiscal, apropriação indébita, evasão de divisas e crimes tributários. Também está prevista a anistia de lavagem de dinheiro, mas apenas quando ela for decorrente dos crimes já citados.
"Ela anistia a lavagem de dinheiro quando ela é decorrente dos outros crimes anistiados", afirmou Redenschi.
Ele dá exemplos: "Se for um dinheiro que gerou um crime de sonegação tributária, porque não foi declarado à receita, a lavagem de dinheiro está sendo anistiada. Se for lavagem decorrente de tráfico de drogas, não estaria sendo anistiada."

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