quarta-feira, 15 de abril de 2015

Jovaldo Nunes determina suspensão da greve dos professores do Estado. Só colegiado pode decretar greve ilegal

Do blog de jamildo 

showfoto.asp

O desembargador Jovaldo Nunes, da corte especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), acaba de despachar o pedido de decretação da ilegalidade da greve dos professores, apresentado pelo governo do Estado, nesta terça-feira. Como já era esperado, o magistrado decidiu favoravelmente ao pedido do governo Paulo Câmara.
A greve entrou nesta quarta-feira em seu terceiro dia, depois de ter sido deflagrada na última sexta-feira pelo Sintepe.
“A paralisação/suspensão das aulas pode trazer consequências danosas e irreversíveis ao alunado estadual, porquanto milhares de crianças e adolescentes ficarão privados do acesso ao saber e à educação (direito este que é inclusive protegido pela Constituição Federal – Art. 205 da Carta Magna), o que poderá causar-lhes também uma situação de risco, face à ociosidade. Outrossim, o alunado público estadual (cerca de 650.000 alunos) ficará cerceado do direito ao necessário aprendizado, o que, sem dúvida alguma, causará a deficiência na formação intelectual de milhares de jovens”, escreveu Jovaldo Nunes, em sua decisão.
O Sintepe ainda pode recorrer.

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