Consultor Jurídico
- "A 'prova' ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar uma
cláusula pétrea constitucional", afirmou o presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao se posicionar de
forma contrária à proposta do Ministério Público Federal que busca a
permissão para utilizar "provas" ilícitas no processo penal.
Em "pacote anticorrupção" apresentado na sexta-feira (20/3), que será
enviado ao Congresso Nacional, o MPF sugere mudar o Código de Processo
Penal para que mesmo "provas" ilícitas possam ser usadas nos processos,
quando "os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que
o potencial efeito preventivo".
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o presidente
da OAB ressaltou que é preciso combater a corrupção, mas a Constituição
deve ser respeitada por todos, inclusive pelo Ministério Público.
"Devemos estimular o cumprimento das normas legais e não pregar o seu
desrespeito", afirma Marcus Vinicius. Segundo ele, se por acaso a
proposta do MPF seja aprovada, a OAB ingressará com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
Além da OAB, a proposta do Ministério Público Federal já foi
criticada por advogados. Para os criminalistas, além de ferir uma
cláusula pétrea da Constituição Federal, a medida permitiria abusos. Em
artigo, o advogado e jurista Lenio Streck também ressaltou a
inconstitucionalidade da proposta: "não conheço jurista que não queira
uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper
com o pacto constituinte", afirmou.
Leia a entrevista com o presidente da OAB, Marcus Vinicius:
ConJur — Qual a sua opinião quanto à proposta do MPF de utilização de "prova" ilícita?
Marcus
Vinicius — A "prova" ilícita não pode ser admitida no Brasil, por
violar uma cláusula pétrea constitucional. O combate à corrupção tem o
apoio da OAB nacional, contudo o respeito à Constituição da República
deve presidir a conduta de todos os brasileiros, inclusive e
principalmente das autoridades, como membros do Ministério Público e
demais agentes estatais.
ConJur — Seria inconstitucional permitir a existência de "prova" ilícita?
Marcus
Vinicius — A Constituição estabelece, no rol das garantias fundamentais
do cidadão, a proibição de "provas" ilícitas. Trata-se de uma cláusula
pétrea constitucional, que não pode ser objeto sequer de emenda à
Constituição. Essa matéria não pode ser tratada por Proposta de Emenda à
Constituição, menos ainda por projeto de lei.
ConJur — Então a OAB é contrária à proposta apresentada pelo MPF?
Marcus
Vinicius — O presidente da OAB nacional apresenta sua contrariedade em
relação a esta proposta, adiantando que se trata de típica matéria que,
acaso aprovada, será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O
poder das autoridades estatais deve ser limitado para que não desborde
para o abuso e o arbítrio. O Estado de Direito e a sociedade civilizada
pressupõem o devido respeito às garantias individuais da pessoa humana.
Admitir as "provas" ilícitas, ou abonar atos ilegais, significa
estimular o descumprimento da lei na sociedade. A intolerância deve ser
zero com as ilegalidades, sejam praticadas por cidadãos sejam por
autoridades. Devemos estimular o cumprimento das normas legais e não
pregar o seu desrespeito.
ConJur — Existe especificidade no Brasil quanto ao tema?
Marcus
Vinicius — No direito brasileiro, ao contrário do que ocorre em outros
países do mundo, a vedação de "provas" ilícitas está no texto
constitucional, entre as matérias que o poder constituinte originário
considerou imutável. Não cabe ao poder reformador, exercido pelo
Congresso Nacional, reduzir direitos e garantias fundamentais estatuídos
pela Constituição de 1988. A Constituição é um verdadeiro projeto de
nação, responsável pelo maior período de estabilidade democrática do
Brasil. Seu respeito pleno é o preço que devemos pagar para viver em uma
democracia e dentro de um Estado de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário