O
governador João Lyra Neto assinou o Decreto Nº 40.654/2014, que dispõe
sobre o monitoramento e controle do uso da internet corporativa nos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do
Executivo estadual. A legislação disciplina o acesso a internet para
servidores, empregados, estagiários, prestadores de serviço e até
visitantes, que somente poderão utilizar a rede para fins laborais.
O
disciplinamento do uso da internet, que foi detalhado em 12 artigos,
objetiva a racionalização da rede, uma vez que seu uso indevido pode,
segundo o texto do decreto, "congestionar o tráfego de informações,
causando perda de integridade ou a inserção de códigos eletrônicos
nocivos à rede corporativa do Governo do Estado". Entre as proibições
discriminadas no artigo 4º, estão: "acessar portais ou páginas de
conteúdos inapropriados que venha atentar com a integridade moral e bons
costumes; utilizar a rede para fins comerciais visando obter lucros
pessoais; além de fazer propagação em massa de mensagens de correios
eletrônicos e/ou arquivos, salvo em casos de interesse da
Administração".
A
legislação também disciplina especificamente o uso da internet em
unidades de atendimento ao público. Conforme detalhado no artigo 5º,
fica proibido nessas unidades "acessar redes sociais, jogos online,
serviços abertos de mensagens instantâneas, fóruns não profissionais,
gincanas e concursos online". A inobservância das proibições
estabelecidas no decreto serão monitoras pela Agência Estadual de
Tecnologia da Informação (ATI) que, além de desenvolver ações de
monitoramento e controle; deverá apresentar relatórios sistemáticos
referentes a utilização da internet corporativa à Secretaria de
Administração do Estado.
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