O Conselho
Nacional do Ministério Público, através do corregedor nacional,
Alessandro Tramujas (dir), abre procedimento para investigar Rodrigo de
Grandis (esq), que alega ter arquivado numa pasta errada pedido da Suíça
sobre o pagamento de propinas no metrô de São Paulo. A omissão do
Ministério Público Federal levou promotores suíços a arquivar acusações
de corrupção contra lobistas, políticos e executivos ligados ao PSDB.
Caso
seja confirmado o crime de prevaricação (retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) do
procurador Rodrigo de Grandis, ele pode pegar pena de detenção, de três
meses a um ano, além de multa, segundo o artigo 319 do Código Penal. O
ato do procurador paulista também pode ser considerado como ato de
improbidade administrativa.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ofício
à Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público
Federal solicitando esclarecimentos sobre a suposta demora no
cumprimento de pedido de cooperação jurídica no caso. (Portal BR247)
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