Ao
definir que a operação “lava jato” não precisa seguir regras dos
processos comuns, o Tribunal Regional da 4ª Região criou a figura de um
juiz acima da Constituição Federal e das leis, o que é inadmissível. É o
que afirma Cristiano Zanin Martins, um dos advogados
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre decisão que mandou
arquivar representação contra o juiz federal Sergio Fernando Moro.
A Corte Especial rejeitou pedido contra a
divulgação de conversa entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff
(PT). “É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes
da chamada operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado
representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito
brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que
escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”, afirmou o
relator, desembargador federal Rômulo Pizzolatti.
Zanin
Martins considera equivocada a tese do TRF-4. “O que é inédito? Todo
ato de persecução penal requer estrita observância da lei. Se a corte
reconhece que nem todos precisam observar as mesmas normas, dá espaço
para arbitrariedades.”
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