O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta
quarta-feira (25) ao ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal
Federal (STF) parecer favorável ao pedido de extinção de pena de José
Genoino, condenado no julgamento do mensalão.
A extinção da pena tornou-se possível graças a decreto presidencial
de 24 de dezembro do ano passado, que concede o perdão da pena para
aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a oito anos e
que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não
reincidentes. Genoino foi condenado a uma pena de quatro anos e oito
meses de prisão no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Até 25 de
dezembro, quando começou a valer o decreto presidencial, o ex-deputado
havia cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período que foi
estendido pelo fato de o réu ter conseguido reduzir 34 dias da punição,
alcançando com isso o período mínimo necessário para pedir o benefício,
de um ano, dois meses e 14 dias.
Em seu parecer, Janot ponderou que “o apenado preenche os requisitos
estabelecidos no Decreto n ª 8.380/2014, imperioso o reconhecimento do
direito à concessão do indulto natalino, declarando-se extinta a
punibilidade”, escreveu o PGR. “Ante o exposto, o Procurador-Geral da
República se manifesta favoravelmente à concessão do indulto natalino ao
sentenciado, caso não haja outro óbice legal ao benefício.”
A decisão depende contudo, do ministro Luís Roberto Barroso, relator
do mensalão no Supremo. O pedido de indulto natalino foi apresentado
pela defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT no último dia 8.
Atualmente, Genoino cumpre em regime aberto ao restante da pena.
(Fonte: Estadão Conteúdo)
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