Por
um placar apertado, de 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou nesta terça-feira (23) recurso do deputado federal Paulo Maluf
(PP-SP) e barrou a sua candidatura à reeleição na Câmara dos Deputados
com base na Lei da Ficha Limpa. Como o parlamentar ainda pode recorrer
da decisão no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (TSE), ele pode
continuar em campanha.
Quando o TRE julgou o
registro da candidatura de Maluf, levou em conta a condenação dele por
improbidade administrativa no processo que trata da construção do Túnel
Ayrton Senna quando ele era prefeito da capital paulista. Conforme o
processo, Maluf teria responsabilidade no superfaturamento de cerca de
R$ 200 milhões da obra.
Pela Lei da Ficha Limpa,
uma pessoa condenada por um órgão colegiado por improbidade
administrativa pode ficar inelegível por oito anos – contados a partir
da condenação –, se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio
público e eriquecimento ilícito com dolo (intenção). (Do portal G1)
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