quinta-feira, 13 de março de 2014

STF absolve João Paulo por lavagem de dinheiro

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, em sessão nesta  votou pela condenação do ex-deputado federal João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Fux é o relator dos embargos infringentes, novos recursos do processo que são analisados pelo plenário.
No crime de lavagem de dinheiro, Cunha foi condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil, liberados pelo publicitário Marcos Valério e pagos em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003.
Na época, o ex-deputado ocupava a presidência da Câmara dos Deputados e pediu à mulher para sacar o dinheiro. Segundo o STF, o dinheiro era destinado ao favorecimento de empresas do publicitário em contratos com a Câmara. A pena de lavagem não foi executada em função do julgamento do recurso.
Segundo Fux, João Paulo Cunha cometeu o crime de lavagem de dinheiro, mesmo enviando a mulher para sacar os R$ 50 mil. No entendimento do ministro, o crime ficou configurado quando o ex-deputado acertou com Valério o recebimento do dinheiro. "Não há dúvida de que o crime de corrupção havia se consumado antes do saque no Banco Rural", afirmou.
Se o recurso for rejeitado pela maioria dos dez ministros que ainda vão votar, a pena de João Paulo será acrescida de três anos e ele passará para o regime fechado, pelo fato de a condenação ser superior a oito anos de prisão. O ex-parlamentar está no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, onde cumpre seis anos e quatro meses, em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos.
O plenário julga novamente a pena de lavagem porque Cunha obteve cinco votos pela absolvição na fase de fixação das penas, em 2012. Os recursos apresentados pela defesa são chamados de embargos infringentes.

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