Eu próprio, Sr. Ministro, fui um dos doadores e procurei adotar a conduta inteiramente legal, a exemplo do que declarou o Ministro Nelson Jobim, ex-presidente do STF, que teve a iniciativa de externar a doação que fez ao Deputado José Genoino
Ofício n.º 00054/2014 Brasília, 05 de fevereiro de 2014.
Senhor Ministro Gilmar Mendes,
A propósito das declarações de V. Exa. publicadas na Imprensa em 5 de
fevereiro do corrente, relativas às doações efetuadas por
correligionários e cidadãos comuns do povo em favor do pagamento das
multas impostas aos condenados da Ação Penal 470, declarações estas nas
quais questiona a legalidade e a correção do processo, gostaria de
esclarecer, com base em documento recebido do Coordenador do Setorial
Jurídico do Partido dos Trabalhadores, Dr. Marco Aurélio de Carvalho, os
seguinte pontos que retrato abaixo:
(i) As aludidas Campanhas de Arrecadação foram organizadas por
familiares dos condenados e por militantes e apoiadores dos mais
diversos;
(ii) Não houve, pois, envolvimento direto ou indireto de nenhuma instância do Partido dos Trabalhadores;
(iii) Todas as doações foram devidamente identificadas, e serão
escrituradas nos impostos de renda de cada um dos beneficiários, assim
como devem ser nas declarações de cada um dos Doadores;
(iv) A legislação foi rigorosamente observada, tanto nas esferas estaduais, como na Federal; e
(v) Os documentos que comprovam tudo quanto por ora se afirma estão à
disposição da Justiça, e, comprovarão, de forma inequívoca, a
precocidade e inconveniência de declarações dadas no calor dos debates.
Eu próprio, Sr. Ministro, fui um dos doadores e procurei adotar a
conduta inteiramente legal, a exemplo do que declarou o Ministro Nelson
Jobim, ex-presidente do STF, que teve a iniciativa de externar a doação
que fez ao Deputado José Genoino.
Tenho a convicção que os mais de 3.500 doadores fizeram suas doações de acordo com os procedimentos legais.
Mesmo considerando a informação de que não houve o envolvimento
direto ou indireto de qualquer instância do Partido dos Trabalhadores na
arrecadação de doações, entendo que é o momento de reforçarmos a
transparência nas receitas e despesas dos partidos políticos, das
coligações e de seus candidatos durante as campanhas políticas –
bandeira que tenho defendido ao longo de meu mandato. Eis porque tenho
me empenhado para a aprovação, por exemplo, do Projeto de Lei do Senado
n. 280/2012, de minha autoria, que "altera a Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997, para instituir a prestação de contas em tempo real,
pelos candidatos, partidos e coligações durante a campanha eleitoral",
bem como do Projeto de Lei do Senado n. 601/2011, de autoria do Senador
Pedro Taques, que "acrescenta o art. 27-A à Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para impor aos
candidatos, partidos políticos e coligações o dever de divulgar na
internet relatórios periódicos referentes aos recursos arrecadados e aos
gastos efetuados na campanha eleitoral".
Sobre o tema, reforço que é muito importante apoiarmos as propostas
do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral por Eleições Limpas que
defende a mesma causa da transparência nas campanhas eleitorais, o
compromisso de cada partido e candidato não utilizar recursos não
contabilizados, o fim das contribuições de pessoas jurídicas e a
limitação, em termos de bom senso, das doações de pessoas físicas.
Cordialmente,
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Gilmar Ferreira Mendes
Supremo Tribunal Federal
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