quinta-feira, 25 de julho de 2013
JUSTIÇA COMDENA TELEXFREE A RESSARCIR USUÁRIO PREJUDICADO
Um advogado de Rondonópolis, no Mato Grosso, conseguiu garantir na Justiça o direito a ter o dinheiro investido na Telexfree de volta. Decisão da 3º Vara Cível da cidade determinou na última sexta-feira (19) que a empresa pague ao divulgador – como são chamadas as pessoas que vendem os supostos produtos da companhia – a quantia de R$ 101,5 mil.
É o primeiro caso registrado de decisão judicial que obriga a empresa a restituir alguém prejudicado pela paralisação das operações, que permanece desde junho por determinação da Justiça do Acre.
O montante foi pago pelo advogado Samir Badra Dib, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondonópolis, justamente no dia em que a empresa teve os bens bloqueados e foi proibida de continuar a pagar vendedores ou oferecer serviços.
Por causa da paralisação dos pagamentos, divulgadores têm feito protestos em todo o país pedindo a reversão da medida judicial, como pode ser visto na foto acima.
Com ativos bloqueados, a empresa, no entanto, não tem como pagar a quantia determinada. Por isso, a juíza, Milene Aparecida Pereira Beltramini, pede que a Justiça do Acre desbloqueie o valor, que seria então depositado em uma conta do TJMT até o desfecho do caso.( por Magno Martins)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário