O juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34.ª Vara Cível de São Paulo, decidiu, ontem, que a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e a empreiteira OAS deve devolver ao ex-presidente Lula 66,67% da cota-parte do apartamento 141 adquirido pela ex-primeira-dama Marisa Leticia, no condomínio Solaris, no Guarujá. O prédio é o mesmo onde também fica localizado o triplex que condenou o ex-presidente, de acordo com a reportagem do Estadão.
A defesa alega que Marisa Leticia teria investido R$ 20 mil no apartamento 141, no empreendimento que estava sendo conduzido pela Bancoop. A cooperativa repassou a construção para a OAS, e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução do investimento ou adquirir uma unidade da OAS utilizando o valor que já havia sido pago à cooperativa. Segundo a defesa da ex-primeira-dama, a Bancoop “não realizou a devolução do valor investido ou forneceu qualquer justificativa”.
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