FERNANDO BRITO ·no Tijolaço
Geralda Doca, uma dos raros casos em que repórter de Economia se preocupa em dar informação e não conselhos econômicos, publica hoje, em O Globo, um sintético comparativo das diferenças que a proposta do Governo Bolsonaro terá entre militares e civis.
É claro que isso vai gerar uma imensa polêmica, sobretudo porque as polícias militares vão exigir as mesmas regras, mesmo o governo tendo deixado para logo depois da votação a concessão de um aumento acima de 20% para as Forças Armadas.
Veja o resumo:
Regra de transição
A reforma da Previdência do INSS e dos servidores civis prevê diferentes regras de transição. Na regra do “pedágio”, é exigido um tempo adicional, em relação ao prazo que falta hoje para se aposentar. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, esse “pedágio” é de 50%. Ou seja, por essa regra de transição, se faltar 2 anos para o trabalhador se aposentar pelas regras atuais, ele terá de trabalhar mais 1 ano, num total de 3 anos, após a aprovação da reforma.
Para os militares, esse “pedágio” será de 17%.
Reajustes
O texto dos militares prevê reajustes anuais nos soldos. A reforma da Previdência dos trabalhadores do INSS e dos servidores públicos elimina a obrigação de correção anual nos benefícios de aposentadoria e pensões, que eram garantidos na Constituição.
Valor do benefício
Os servidores públicos civis, que entraram até 2003, que hoje têm direito à integralidade (manter na aposentadoria o último salário da carreira) e paridade (obter na aposentadoria os mesmos reajustes de quem ainda não se aposentou). Na reforma da Previdência, os servidores só manterão esses direitos se cumprirem a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
No caso dos militares, eles continuarão ter direito ao soldo integral.
Alíquotas
No caso dos servidores públicos civis, as alíquotas de contribuição serão progressivas, variando de 7,5% a até 22%. Para os militares, as alíquotas passarão a ser de 8,5% em 2020, subindo um ponto percentual a cada ano até chegar em 10,5%.
Idade mínima
A reforma da Previdência dos trabalhadores do setor privado e dos servidores estabelece idades mínimas para se aposentar. No caso dos militares, a exigência é apenas de tempo na ativa, de 35 anos. (Nota do Tijolaço: como o ingresso na Escola de Cadetes é a partir de 17 anos, a idade, na prática, fica sendo de 52 anos. Ou menos, por conta do tempo de serviço em unidades consideradas de acesso difícil darem direito a um bônus de 4 meses, a cada ano servido, com um mínimo de dois anos, pela lei n° 7.698)
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