Após julgamento no STF
Por 6 votos a 5, ministros do Supremo decidiram que a Justiça Eleitoral é competente para julgar casos de crimes comuns conexos com eleitorais
Estadão – Blog de Fausto Macedo - Amanda Pupo e Breno Pires
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira, 14, que a decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem, pode levar à anulação de condenações. Em tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou alguém pelo crime de caixa 2, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que nestes casos o andamento do processo não é anulado, e pode ser aproveitado por um outro magistrado que vir a analisar a investigação. “Porque nós temos já os elementos coligidos no processo. Então esses elementos que servem à instrução criminal são aproveitados”, disse Marco Aurélio, que votou pela competência da Justiça Eleitoral para processar os delitos eleitorais e conexos, como corrupção e lavagem.
Questionado se sentenças poderiam ser anuladas, Marco Aurélio respondeu que sim. “Essas podem ser afastadas ante a incompetência absoluta do órgão que a prolatou.” Segundo ele, as investigações serão “inabaladas”. “Os elementos coligidos serão respeitados. Os elementos juntados nos autos, processos, serão respeitados”, disse.
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