segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Gilmar tem colocado “freio” nos excessos do Ministério Público e do Poder Judiciário

Do Blog de Inaldo Sampaio


O ministro Gilmar Mendes (ainda bem), do Supremo Tribunal Federal, tem colocado “freios” regularmente nos excessos do Ministério Público e do Poder Judiciário, dois quais se tornou um crítico desde o início da Operação Lava Jato.

Neste final de semana, ele mandou soltar o ex-governador do Paraná e candidato a senador, Beto Richa (PSDB), acusado pelo MP de ter recebido propinas no valor de R$ 70 milhões em contratos de manutenção de rodovias no interior do Estado.

Segundo o ministro, a ordem de prisão “tem fundo político, com reflexos no sistema democrático”. Richa saiu da cadeia na madrugada de ontem.

O ministro disse também que, no caso em análise, “houve a violação não apenas da liberdade de locomoção, mas também há indicativos de que tal prisão tem fundo político, com reflexos sobre o próprio sistema democrático e a regularidade das eleições que se avizinham, na medida em que o postulante é candidato ao Senado Federal pelo Estado do Paraná”.

Richa foi preso em regime temporário (cinco dias) na terça, 11, por ordem do juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, que acolheu pedido do GAEGO (Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado), braço do Ministério Público do Paraná.

De acordo ainda com o ministro, a prisão de Beto Richa “às vésperas da eleição, por investigação preliminar e destituída de qualquer fundamento, impacta substancialmente o resultado do pleito e influencia a opinião pública”.

“Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis”, disse Gilmar em seu despacho.

E concluiu: “Tal ato, ademais, revive a inconstitucional prisão para averiguações, em clara violação aos direitos fundamentais previstos na Constituição, especialmente à presunção de inocência. Não se pode aceitar, em um Estado Democrático de Direito, a imposição de restrições à liberdade sem justificação normativa e fática/probatória legítima”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário