Há muitas críticas acerca do conteúdo das chamadas “10 medidas contra
a corrupção”, projeto de autoria de 12 Procuradores da República e que é
discutido na Câmara dos Deputados, trata-se do Projeto de Lei
4.850/2016.
A minha crítica fundamental diz respeito à mensagem subliminar que o
PL apresenta à sociedade de que toda a corrupção decorre da classe
política. Isso não é verdade.
E não é apenas isso, juristas fundamentais como Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Alberto Zacharias Toron e Miguel Pereira Neto
afirmam que o projeto não ataca as causas da corrupção e eu acrescento
que o projeto criminaliza a Politica e cria, dentro do Estado Social e
Democrático de Direito, a possibilidade de questões serem tratadas como
se o país vivesse em estado de exceção.
É de se considerar também que o projeto propõe sacrificar garantias
fundamentais em nome do combate à corrupção, mas paradoxalmente as tais
medidas excluem a previsão de crime de responsabilidade de procuradores e
juízes.
E algumas perguntam precisam ser feitas.
O PL pressupõe que o Judiciário e o MP são imunes à corrupção?
Será que a sociedade admite a manutenção e ampliação de privilégios
para membros de corporações estatais, já titulares de muitas proteções e
excepcionalidades?
A sociedade admite renunciar a direitos individuais e fundamentais? A sociedade foi consultada?
E mais.
Essas perguntas são pertinentes quando lembramos que o Poder
Judiciário e o Ministério Público estariam envolvidos num grave caso de
corrupção, segundo o Deputado Nelson Marchezan Junior do PSDB, qual
seja: o pagamento de super-salários aos seus membros.
Esses imorais, ilegais e inconstitucionais super-salários teriam um
custo que, também segundo o Deputado Nelson Marchezan Junior do PSDB, de
10 bilhões de reais por ano.
Ora, esses 10 bilhões anuais representam valor cinco vezes maior do
que o FMI estima a corrupção no Brasil e o dobro do valor dos desvios
ocorridos na Petrobrás na ultima década.
O deputado tucano afirma ainda que a corrupção não é exclusiva do
poder legislativo, mas dele participariam agentes públicos do Poder
Executivo e do Poder Judiciário.
Outras perguntas precisam ser feitas.
Não estaria a gênese da corrupção nos privilégios concedidos à aristocracia urbana das carreiras de Estado?
Será que só existe corrupção no congresso?
Feitas essas ponderações e apresentadas as questões acima resta mais
uma: o que de fato pretendem os Procuradores da República com a
criminalização da politica, com o aprofundamento dos privilégios e com a
institucionalização do processo de exceção?
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