Neste
sábado, 10, a Secretaria Estadual das Cidades, por meio do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE dá continuidade à
segunda inspeção semestral de Motofrete, que dará direito ao novo selo
de qualidade. Aqueles que realizam a atividade e não possuem a
certificação do Órgão podem receber duas multas, sendo uma média com
valor R$ 85,13 e 4 pontos na carteira e outra grave com valor de R$
127,69 e mais 5 pontos, além de ter o veículo retido.
Os
veículos que prestam o serviço de Motofrete com registro no Recife e
Região Metropolitana deverão realizar sua inspeção até o dia primeiro de
outubro, aos sábados, das 08h às 12h. Já os registrados em outros
municípios, devem se dirigir a uma das seguintes Circunscrições
Regionais de Trânsito (CIRETRANs), de segunda a sexta, das 8 às 13h.
A
motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade e que completar 05
anos, no período de realização da inspeção obrigatória, deverá ser
substituídas por outra que seja pelo menos 02 (dois) anos mais nova
antes de comparecer ao DETRAN-PE para ser inspecionada. Isso conforme o §
3º do Art. 7ª da resolução 12/2011 do Conselho Estadual de Trânsito
(CETRAN/PE).
As
unidades dos CIRETRANs em Pernambuco ficam nas seguintes cidades:
Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Carpina,
Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Goiana, Jaboatão, Limoeiro, Olinda,
Ouricuri, Palmares, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, Santa
Cruz do Capibaribe, Serra talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão e
Cabo de Santo Agostinho.
SEGUNDA INSPENÇÃO/VISTORIA VEICULAR
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DATA
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SEDE
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10, 17 e 24/09/2016 e 01/10/2016, sempre de 8h às 12h
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CIRETRANS
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De 05 à 30/09/2016, das 8 às 13h
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REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INSPEÇÃO
1. Documentação
· Original
e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de
observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada
· Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso
· Inspeção
das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria do veículo de
motofrete. Neste caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão
avaliadas as seguintes exigências:
2. Equipamentos
O
veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo de
veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso,
deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham
sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE. Confira
os equipamentos específicos:
Para o Veículo
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Para o Motofretista
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O veículo de motofrete deve
ser dotado de compartimento fechado para o transporte de cargas, a
exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida
pelo CONTRAN.
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Colete de segurança dotado de
dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da
Autorização, a inscrição da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura
(quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das
costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico
transparente.
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O veículo de motofrete deve
ter instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo
(popularmente conhecido como mata- cachorro), bem como dispositivo
aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo.
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Capacete motociclístico, com
viseira ou óculos de proteçãoem cristal transparente, dotado de
dispositivos retrorrefletivos contendo o número da Autorização, a
inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido
pela legislação municipal)
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Taxa de Inspeção – R$ 64,01
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Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim
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Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.
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