A
determinação de que juízes federais e do trabalho recebessem
gratificação extra de 30% quando acumulassem funções, respondendo por
duas ou mais varas, levou tribunais de todo o país a um sufoco
inesperado. Na prática, quase todos os magistrados queriam ganhar o
mesmo percentual de reajuste salarial, alegando excesso de trabalho.
Com o orçamento apertado, presidentes
das cortes passaram a fazer as contas e verificaram que não haveria como
arcar com o novo e bilionário gasto. Alguns juízes passariam a receber o
mesmo que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Foram tantos os apelos que o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, presidido por Ives Gandra Martins
Filho, baixou nova resolução deixando explícito: a gratificação não pode
ser entendida como reajuste de salário. O órgão alterou também o número
de processos que podem ser acumulados numa vara, sem que se crie uma
nova para absorvê-los -de mil para 1.500. (Mônica Bergamo - Folha de S.Paulo)
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