Pelo texto da resolução, que está sendo contestada no STF pelo presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa (PDT), Pernambuco perderá uma vaga de deputado estadual (de 49 para 48) e outra de deputado federal (de 25 para 24).
A pedido do STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, elaborou um parecer sobre a matéria.
Ele sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem competência
para recalcular o tamanho das bancadas dos deputados federais de 13
estados da federação.
Por esse novo cálculo, oito estados (Alagoas, Espírito Santo,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí)
perderiam cadeiras na Câmara federal, ao passo que cinco (Amazonas,
Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará) ganhariam.
O Supremo marcou para o dia 11 o julgamento de três ações ajuizadas pelas Assembleias de Pernambuco, Piauí e Espírito Santo.
Janot rebate o argumento de que não cabe à Justiça decidir sobre o
tamanho das bancadas, mas sim ao Congresso. Segundo ele, uma lei
complementar de 1993, aprovada pelo Congresso, delegou essa competência
ao TSE.(do blog de Inaldo Sampaio)
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