Avesso aos princípios democráticos consagrados em nossa Constituição Federal.
Temperamento violento tendo agredido fisicamente sua ex-mulher.
Emitiu indevidamente opinião antes do julgamento.
Atuou na fase de inquérito.
Chancelou a adulteração de laudos periciais.
Criminalizou simples alianças políticas.
Mentiu ao afirmar que dinheiro PRIVADO de empresa multinacional – a Visanet – é “público”.
Maliciosamente “escondeu” de todos o legítimo contrato/regulamento da Visanet.
Tentou punir advogados no legítimo exercício de suas funções.
Insinuou que a Defensoria Pública agiria ou apoiaria má-fé.
Impôs o “domínio do fato”.
Fez “VISTAS GROSSAS” ao devido processo legal.
Relatou o processo desconsiderando a ampla defesa.
E agora irá acumular a relatoria com a presidência.
Para ele o supremo não deve satisfação a ninguém.
JULGAMENTO POLÍTICO QUEM FAZ É O POVO.
SUPREMO É O POVO.
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