Claus
Roxin confirma interesse em escrever parecer para recursos que serão
apresentados pelo ex-ministro da Casa Civil ao Supremo Tribunal Federal e
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Jurista alemão
desautorizou o uso pelo STF de sua doutrina. Segundo ele, não basta
poder; é preciso, efetivamente, mandar.
Do BR247
Há mais um capítulo reservado para o embate jurídico da Ação Penal 470. O jurista alemão Claus Roxin confirmou que foi procurado pela defesa do ex-ministro José Dirceu e demonstrou interesse em fornecer pareceres relacionados à doutrina do 'domínio do fato', desenvolvida por ele.
Ouvido pelo jornalista Luciano Alarcon, que o procurou em Munique e escreveu texto especial para a Folha deste domingo, Roxin afirmou que ainda não conhece o caso 'em detalhes', mas disse que, em breve, 'terá com certeza um conhecimento mais aprofundado do assunto'. Advogado de Dirceu, José Luiz de Oliveira Lima embarca para a Alemanha no fim do mês e tem agenda marcada com Roxin.
No início do processo, o procurador Roberto Gurgel falou em 'provas tênues' contra José Dirceu e da inexistência do 'ato de ofício'. Passou a defender que, em crimes mais complexos, de quadrilha, fosse utilizada a teoria do 'domínio do fato', segundo a qual a pessoa em posição hierárquica superior também devesse ser incriminada.
O tema gerou intensa discussão no plenário, com um aparte feito pelo revisor Ricardo Lewandowski, que alertou sobre as precauções que deveriam ser tomadas em relação à doutrina alemã, usada em casos muito específicos – como, por exemplo, para incriminar figuras do regime da antiga Alemanha Oriental pelos disparos feitos por soldados contra alemães que tentavam saltar o Muro de Berlim.
Em entrevista recente, Roxin afirmou que a teoria do domínio do fato não elimina a necessidade de provas. Ou seja: não basta poder mandar. É preciso também que fique provado que alguém, efetivamente, mandou.
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