domingo, 23 de agosto de 2015

Pernambuco: a lei deles


Carlos Bickmann
O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o juiz Max Cavalcanti de Albuquerque por manter irregularmente sob sua guarda um rapaz menor de idade, com quem dividia a cama. Albuquerque, na época dos fatos, era juiz da Vara de Infância e Juventude de Palmerina, Pernambuco, e segundo o tribunal retirou o garoto da família sem qualquer procedimento legal. E a que pena foi condenado o magistrado? A de sofrer o constrangimento de receber integralmente seus proventos, sem trabalhar, por aposentadoria compulsória. Como punição pelo ato, foi-lhe retirada a maldição bíblica de ganhar o pão com o suor de seu rosto. 


O Conselho Nacional de Justiça manteve a pena. O juiz continua aposentado, proibido de trabalhar e recebendo tudinho, em dia. As informações são oficiais, do CNJ, e do ótimo portal jurídico Espaço Vital (www.espacovital.com.br).

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