domingo, 19 de julho de 2015

Inquérito contra Lula é repleto de ilegalidades : E assim continua agindo nossa justiça

247 – Os dois procuradores responsáveis pelo inquérito criminal contra o ex-presidente Lula, Anselmo Lopes e Valtan Timbó, terão sua conduta avaliada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Ambos poderão responder a processos disciplinares por, supostamente, agirem por motivações políticas e de modo arbitrário no inquérito contra o ex-presidente Lula.
Lopes, que fez a "notícia de fato", a partir de reportagem do jornal O Globo, fez várias postagens nas redes sociais, durante a campanha eleitoral, contrárias ao PT e favoráveis aos candidatos Aécio Neves e Marina Silva. Depois, ele as apagou, mas os posts foram recuperados pelos advogados do ex-presidente Lula.
O caso mais grave, no entanto, é o do procurador Valtan Timbó, que determinou a abertura de inquérito, mesmo sem ter atribuição legal para tanto.
Leia, abaixo, reportagem do portal Consultor Jurídico sobre o caso:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
Defesa de Lula aponta irregularidade de inquérito sobre tráfico de influência
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram à Corregedoria do Ministério Público a anulação do inquérito que apura o suposto tráfico de influência em favor da Odebrecht. Eles solicitaram ainda a apuração da conduta do procurador Valtan Timbó Martins Mendes Furtado, autor do pedido de abertura do processo de investigação criminal contra o ex-presidente. A reclamação disciplinar foi protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público na última sexta-feira (17/7).
Lula aponta que houve um desvio funcional na atuação do procurador Furtado que teria interferido na apuração preliminar e que estava sob responsabilidade da procuradora titular Mirella de Carvalho Aguiar, do 1º Núcleo de Combate à Corrupção do MPF do Distrito Federal, sorteada para atuar no caso.
Logo quando recebeu o caso, a procuradora proferiu um despacho afirmando que os elementos dos autos — “narrativas do representante e da imprensa” — não eram suficientes para autorizar a instauração de uma investigação formal. Mas, mesmo assim, pediu esclarecimentos ao Instituto Lula e outros entidades como o BNDES e a Polícia Federal.
Segundo um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, o prazo para dar as explicações do Instituto Lula venceria no dia 10 de julho. E, o prazo para a procuradora terminar a apuração e decidir se iria converter em procedimento investigatório ou arquivá-lo iria se esgotar no dia 18 de setembro. 
Mas, no dia 8 de julho, antes de o instituto ter apresentado a sua manifestação, o procurador Furtado ingressou no procedimento e proferiu despacho para iniciar a investigação. “Houve uma clara arbitrariedade e deslealdade, pois a manifestação foi preparada a pedido da procuradora titular e foi simplesmente desconsiderada”, afirma Martins.
Ainda de acordo com o advogado, o único fundamento usado por Furtado para interferir no procedimento que estava sendo conduzido por outra procuradora foi a iminência do esgotamento do prazo.
O motivo pelo qual o procurador Furtado não teria atribuição para atuar no caso é a Resolução 27 de 2014, que determina as regras de atribuição dos casos aos procuradores. Essa resolução diz que o caso é distribuído ao procurador titular e define dois substitutos, caso o titular não possa atuar, todos do mesmo núcleo, no caso, trata-se do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF do DF. Furtado faz parte  do 7º Oficio Criminal, e, assim, não poderia nem ter sido escalado para ser substituto do caso.
A defesa garante que a interferência do procurador não teve qualquer consequência prática no procedimento, e que o ato “apenas serviu para que o procurador Timbó ganhasse uma indevida notoriedade às custas  da boa imagem e do prestígio do ex-presidente Lula.” Além do aspecto disciplinar envolvendo a conduta do procurador Furtado, a defesa deve pedir no âmbito do MPF o controle administrativo do ato que ele praticou no procedimento, “por estar eivado de evidente arbitrariedade e ilegalidade”.
Leia, ainda, alguns pontos que serão abordados pela defesa de Lula:
* o despacho inicial do Procurador Anselmo Lopes já foi uma arbitrariedade: ela não tinha nenhum elemento para justificar a abertura de um procedimento para analisar a conduta do ex-Presidente Lula. A única coisa que ele usou para essa finalidade foi uma notícia de jornal, a qual, aliás, foi deturpada.
* o procurador Anselmo Lopes agiu motivado por uma atuação política; fez diversas publicações dele nas redes sociais contrárias ao ex-Presidente Lula e ao Partido dos Trabalhadores. Ele é simpatizante da Marina Silva e do Aécio Neves. O procurador Anselmo havia apagado as suas publicações de cunho político nas redes sociais, mas as mesmas foram recuperadas e apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público.
* a procuradora sorteada para atuar no caso foi a Dra. Mirella de Carvalho Aguiar, do 1o. Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Distrito Federal. Ela proferiu um despacho afirmando claramente que não havia qualquer elemento a justificar uma investigação contra o ex-presidente Lula: "os parcos elementos contidos nos autos - narrativas do representante e da imprensa desprovidos de suporte probatório suficiente  - não autorizam a instauração de imediato de investigação formal em desfavor do representado".
* na mesma ocasião a Dra. Mirella pediu esclarecimentos ao Instituto Lula e a outras entidades; o prazo do Instituto Lula venceria em 10.07.2015; havia outros prazos vencendo depois dessa data e o prazo para a conclusão do procedimento venceria apenas em 18.09.2015; ou seja, apenas em 18.09.2015, após analisar todos os elementos solicitados, a Dra. Mirella iria tomar a decisão de encerrar o caso ou abrir uma investigação contra o ex-presidente Lula.
* a despeito disso, o procurador Valtan Timbó Martins Mendes Furtado ingressou no procedimento sem qualquer explicação e, antes de ter conhecimento dos esclarecimentos solicitados, proferiu um despacho para dar início a um procedimento investigatório criminal - de forma totalmente contrária ao que havia sido estabelecido pela procuradora titular.
* o despacho do procurador Valtan Timbó foi lançado um dia antes do Instituto Lula apresentar sua manifestação; houve uma clara arbitrariedade, pois a manifestação foi preparada a pedido da procuradora titular e foi simplesmente desconsiderada.
* a atuação do procurador Valtan Timbó não teve qualquer consequencia prática para o procedimento; a procuradora titular permanece aguardando os esclarecimentos que ela havia pedido; o ato apenas serviu para que o procurador Timbó ganhasse uma indevida notoriedade às custas da imagem do ex-presidente Lula.

* as regras do MPF estabelecem que cada caso deve conduzido por um procurador titular e já estabelece dois procuradores substitutos para a hipótese de ausência do titular; o procurador Valtan Timbó não era substituto e muito menos titular do caso; ele usurpou a atribuição para atuar no procedimento apenas porque envolvia o ex-presidente Lula.

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