Do PortalG1
O
Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória 664, que
restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Como o texto já
havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção da presidente
Dilma Rousseff.
A
MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e é a
segunda aprovada pelos senadores. Nesta terça (26), os parlamentaresaprovaram a MP 665, que altera regras para o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.
Pelo
texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do
companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois
anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e
meio.
Antes,
não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes
tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte,
o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
O
Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o
benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo
o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a
receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.
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