O governador
Paulo Câmara assinou, hoje, decreto a ser publicado no Diário Oficial desta
sexta feira (30), em que declara estado de emergência no sistema penitenciário
do Estado, e a intervenção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga.
Tais medidas se
dão em face à atual situação de tensão vivenciada no sistema prisional no
âmbito do Estado de Pernambuco.
O decreto cria
uma Força Tarefa que envolve nove secretarias: Justiça e Direitos Humanos, Casa
Civil, Fazenda, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Social, Controladoria
Geral, Administração, Gabinete de Projetos Estratégicos e Procuradoria Geral do
Estado.
À Força
Tarefa caberá:
1. A alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações
emergenciais;
2. A contratação emergencial de elaboração de projetos e de
execução e supervisão de reformas, adequações e ampliação das unidades
prisionais existentes, visando, como prioridade máxima, a criação de novas
vagas, bem como a aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento.
3. Tratativas com o Governo Federal para a viabilização de
financiamento de obras e serviços de reforma e ampliação de estabelecimentos
prisionais;
4. Tratativas visando à formalização de convênios com o Poder Judiciário,
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e
Tribunal de Contas, objetivando estabelecer parcerias.
5. Contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para
consecução dos objetivos deste decreto.
A Força Tarefa deverá apresentar ao Governador do Estado, a cada
30 dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no
período.
O estado de emergência tem prazo de 180 dias, período em que
atuará a Força Tarefa.
Com relação
à intervenção da obra de Itaquitinga, o governo nomeia um interventor e
autoriza :
1. Ocupar provisoriamente o bem imóvel vinculado ao objeto do
contrato;
2. Preservar a segurança da obra, guardar e proteger a edificação
e as instalações existentes;
3. Minimizar os prejuízos decorrentes da paralisação das obras;
4. Realizar os levantamentos, avaliações e perícias para a
apuração dos prejuízos e adequação dos projetos de engenharia para a
contratação das obras necessárias à conclusão da construção do Centro Integrado
de Ressocialização de Itaquitinga;
5. Determinar a abertura de processo administrativo para apuração
das faltas contratuais da Concessionária e para eventual decretação da
caducidade da concessão.
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