247 – As autoridades financeiras da Suíça vão
receber esta semana mais uma delegação de promotores e procuradores
brasileiras. Desta vez a missão é para a coleta de informações sobre
contas bancárias, extratos e provas sobre supostas propinas pagas a
altos funcionários do governo do Estado de S. Paulo pela multinacional
Alstom.
Um porta-voz da Justiça suíça tem divulgado que o país tem "amplo
material" sobre o caso. As autoridades estariam dispostas a colaborar
com os pedidos da comissão de representantes do Ministério Público
brasileiro. Com as informações sobre a movimentação desses consultores, a
esperança dos promotores brasileiros é o de chegar a novos funcionários
públicos e até políticos que tenham sido beneficiados com o dinheiro do
cartel que, entre o final dos anos 90 e 2008, ganhou contratos
bilionários da CPTM e do Metrô do Distrito Federal.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) considerou
irregular um contrato de R$ 9,5 milhões firmado entre a Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a francesa Alstom, investigada
no caso do cartel de trens e metrôs ocorrido no estado entre 1998 e
2008 – durante os governos do PSDB de Mário Covas, José Serra e Geraldo
Alckmin.
Para o tribunal, o contrato que previa a implantação, pela Alstom, do
sistema de sinalização do novo pátio de Jurubatuba, "desatende
interesse público". A empresa não precisou disputar com outras
companhias para conseguir o trabalho da estatal, que alegou
inexigibilidade licitatória. O alegação só pode ser utilizada, no
entanto, quando existe apenas um fornecedor do serviço.
O TCE impôs uma multa de R$ 6 mil aos dirigentes da estatal responsáveis pelo contrato, segundo reportagem
dos jornalistas Fausto Macedo e Ricardo Chapola. Os nomes citados na
decisão foram: Laércio Mauro Santoro Biazotti, Sérgio Luiz Gonçalves
Pereira e Álvaro C. Armond.
Segundo a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do caso, a
CPTM "desatende o interesse público e desrespeita a economicidade que
deve nortear as contratações efetivadas pela Administração". De acordo
com ela, "não ficou devidamente demonstrado que o preço avençado era
condizente com o praticado no mercado".
Nenhum comentário:
Postar um comentário