A
presidente Dilma Rousseff encaminhará nesta terça-feira para o
Congresso uma Medida Provisória (MP) com ajustes nas despesas do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. O anúncio foi
feito no fim da tarde desta segunda-feira pelo ministro da Casa Civil,
Aloizio Mercadante, que coordenou uma reunião sobre o tema no Palácio no
Planalto. As mudanças atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, o
seguro-desemprego dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o
auxilio-doença. Mercadante afirmou que os direitos dos trabalhadores
serão preservados. As mudanças não serão retroativas, atingindo apenas
os beneficiários de agora em diante. O governo estima uma economia de R$
18 bilhões ao ano a partir de 2015.
Para o recebimento
do abono salarial, a carência para o recebimento do benefício passa a
ser de seis meses, em vez de um mês, como é atualmente. Além disso, o
pagamento passa a ser proporcional aos meses trabalhados, a exemplo do
que ocorre com o 13o salário.
O pagamento do
seguro-desemprego, por sua vez, também terá ampliado o período de
carência. No lugar dos atuais seis meses, o trabalhador terá de
trabalhar no mínimo 18 meses para receber pela primeira vez o benefício.
Na segunda solicitação, será preciso ter trabalhado ao menos um ano. E,
da terceira solicitação em diante, seis meses.
No caso da pensão
por morte, o trabalhador terá de ter contribuído para a Previdência por
dois anos para que seus dependentes tenham direito ao auxílio. Hoje,
basta um mês de contribuição. A exceção é morte por acidente de trabalho
ou por doença relacionada ao trabalho. O beneficiário tem que ter
comprovado casamento ou união estável por no mínimo dois anos para
receber a pensão do parceiro falecido. E o pagamento passa a ser
proporcional: 50% mais 10% por dependente, até atingir os 100% da
pensão.
Já o
auxílio-doença terá a seguinte alteração: a empresa que emprega o
trabalhador terá de pagar um mês de salário do funcionário afastado por
esse motivo. Só depois desse período é que a Previdência passa a arcar
com a remuneração do profissional afastado. Hoje, a Previdência se
responsabiliza a partir de 15 dias de afastamento. Todos os benefícios serão disponibilizados na internet, a exemplo do que acontece com o pagamento do Bolsa Família.(De O Globo)
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