segunda-feira, 3 de junho de 2013

ARTIGO DE OPINIÃO : ANISTIA DE 79 FOI "PARCIAL, EXCLUDENTE, RESTRITA E MESQUINHA

Ex-colaborador de Jarbas Vasconcelos (PMDB) e Roberto Magalhães (DEM) na Prefeitura do Recife, o ex-preso político Chico de Assis enviou ao Blog o artigo abaixo sobre a Lei da Anistia, datada de 1979, que o STF considera intocável.

I) A anistia de 79 foi parcial, excludente, restrita, mesquinha e promulgada pelo então ditador de plantão, general João Batista Figueiredo, tão reles e arbitrário quanto os quatro ditadores que o antecederam.
II) A sua transformação em “ampla, geral e irrestrita” foi consequência de uma interpretação capciosa (pra dizer o mínimo) dada à expressão “crime conexo”, contida no artigo 1º, explicitada em seu parágrafo 1º e logo a seguir anulada em seu parágrafo 2º.
III) A anistia não foi produto de um acordo, nem muito menos desdobrada na pacificação do país. Ela foi imposta goela adentro de uma nação ainda atordoada pela violência, por um Congresso desfigurado pela presença de 1/3 de senadores biônicos (nomeados pelo regime), por uma ínfima maioria de 04 (quatro) votos.
IV) Quanto à pacificação, que falem sobre ela os familiares de D. Lydia Monteiro, assassinada na OAB–RJ, ao abrir uma carta bomba, na “comemoração” do primeiro ano da anistia, endereçada ao presidente daquela Ordem, Seabra Fagundes, de quem ela era secretária.
V) Falem os donos das centenas de bancas de jornais e revistas, vítimas diárias de explosões destinadas a intimidar os jornais da imprensa alternativa (Movimento, Opinião, Em Tempo, Pasquim etc), cujo papel foi decisivo para a redemocratização posterior do país.
VI) Que falem, finalmente, as vítimas potenciais do que seria o mais devastador atentado terrorista de toda a nossa história – o atentado do Riocentro, quase dois anos depois da promulgação da anistia. Somente agora, por ação da Comissão Nacional da Verdade, pode–se demonstrar ter sido aquele um ato criminoso, tramado nas entranhas do sistema de poder vigente, envolvendo vários chefes militares da época. Que belo acordo. Bela pacificação dele resultante!
VII) Que não se trata hoje de exigir a revisão da Lei (o que nos condenaria a ficar a mercê de um Congresso desmoralizado, desinteressado no tema e absolutamente incapaz de conduzir luta de tamanha envergadura). Trata–se de exigir uma reinterpretação do seu artigo 1º e parágrafos. Uma reinterpretação a ser feita pela instituição destinada à interpretação das leis em nosso país: o Supremo Tribunal Federal, já provocado para isso, por dois recursos em trâmite. Uma reinterpretação – a bem da Verdade e da Justiça.
VIII) Solicito aos amigos que percam um tempinho lendo o artigo. E se posicionem, discutam, comentem. Essa não é uma questão bizantina ou acadêmica. Da sua resolução, depende o chegar, a efetivo bom termo, todo o esforço que hoje se desenvolve para o resplandecer da verdade histórica em nosso país.
IX) Para encerrar, deixo com vocês a frase lapidar do brilhante ex–ministro e ex–presidente do STF, Carlos Ayres Brito, a respeito da forma obscura como a anistia tem sido entendida até aqui no Brasil:
X) “Em certas circunstâncias, o perdão coletivo pode significar falta de memória e falta de vergonha. Convite masoquístico à reincidência”.
É isso aí.

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