9 de outubro de 2012 ficará registrado na história do país como o dia
infame em que um seu cidadão foi condenado politicamente pela mais alta
instância do Judiciário brasileiro, por um tribunal que deveria tê-lo
julgado por critérios estritamente técnicos.
Até as condenações de certos membros do dito “núcleo político” da
Ação Penal 470 ainda se podia buscar algum resguardo factual em “atos de
ofício”, ainda que “tênues”, como diria o procurador-geral da
República. No caso de José Dirceu, porém, não há condenação técnica
possível.
Contra Dirceu não há contratos assinados, não há saque de dinheiro,
não há nada além do testemunho de seu maior inimigo, uma operação
imobiliária regular feita por sua ex-esposa e um emprego que ela
conseguiu.
É possível uma dúvida razoável sobre o inimigo de Dirceu ter mentido e
sobre sua mulher ter conseguido um empréstimo e um emprego sem
interferência dele? Duvido que até os juízes que o condenaram neguem que
essa dúvida existe.
Na dúvida, o Direito Universal exige que os tribunais decidam a favor
dos réus. No caso de Dirceu, essa dúvida é muito maior do que para os
outros condenados.
Jamais o STF usou para um político critério sequer parecido com os
que foram inaugurados para Dirceu acima de qualquer outro réu daquela
Ação Penal. A condenação dele, entenda-se, foi uma exceção à norma
daquele Colegiado.
O Tribunal de Exceção que condenou Dirceu deixou clara a sua natureza
ao dar tratamento diverso à ação penal correlata àquela em que o
ex-ministro foi julgado, mas que envolve o ex-presidente do PSDB Eduardo
Azeredo.
Durante anos, Dirceu não desfrutou, nem por um segundo, do benefício
constitucional de presunção da inocência. É tratado como condenado desde
2005, quando sua pena começou a ser cumprida oficiosamente.
Os juízes de Dirceu foram devidamente pressionados, intimidados com
ataques da mídia, quando não se submeteram, e subornados com exposição
positiva quando obedeceram aos ditames midiáticos.
E, se faltasse alguma prova da manipulação desse julgamento pela
mídia em favor de partidos de oposição ao governo federal do PT,
declarações da acusação a Dirceu e dos juízes que o condenaram
confessaram o objetivo político do processo, tal como veio sendo
conduzido.
Neste momento, boa parcela da classe política já se deu conta do que
essa politização da Suprema Corte de Justiça do país representa para a
democracia. Quando grupos de pressão se apropriam do Judiciário, ninguém
mais está a salvo de julgamentos de exceção.
O Brasil verá a manipulação vergonhosa que foi esse julgamento quando
o STF julgar – ou quando não julgar, por prescrição – o mensalão do
PSDB. E, mais adiante, quando for julgar – ou não – a ação que será
proposta contra o governador Marconi Perillo pela CPI do Cachoeira.
Pelos critérios que o STF usou para Dirceu, Delúbio Soares, José
Genoino e João Paulo Cunha, o ex-presidente do PSDB e hoje senador
Eduardo Azeredo e o governador de Goiás, Marconi Perillo, terão que ser
condenados. Até porque, contra eles há muito mais do que “domínio de
fato”.
Alguém acredita que isso ocorrerá? E, se ocorresse, alguém ficaria
sabendo sem ler a blogosfera e as redes sociais? A mídia faria versão
explicativa para crianças via história em quadrinhos? O Jornal Nacional
gastaria até metade da duração de suas edições para acusar os tucanos?
Vão esperando sentados que de pé cansa.
Fonte: blog da cidadania
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