Páginas

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

NÃO CALARÃO JOSÉ DIRCEU





9 de outubro de 2012 ficará registrado na história do país como o dia infame em que um seu cidadão foi condenado politicamente pela mais alta instância do Judiciário brasileiro, por um tribunal que deveria tê-lo julgado por critérios estritamente técnicos.
Até as condenações de certos membros do dito “núcleo político” da Ação Penal 470 ainda se podia buscar algum resguardo factual em “atos de ofício”, ainda que “tênues”, como diria o procurador-geral da República. No caso de José Dirceu, porém, não há condenação técnica possível.
Contra Dirceu não há contratos assinados, não há saque de dinheiro, não há nada além do testemunho de seu maior inimigo, uma operação imobiliária regular feita por sua ex-esposa e um emprego que ela conseguiu.
É possível uma dúvida razoável sobre o inimigo de Dirceu ter mentido e sobre sua mulher ter conseguido um empréstimo e um emprego sem interferência dele? Duvido que até os juízes que o condenaram neguem que essa dúvida existe.
Na dúvida, o Direito Universal exige que os tribunais decidam a favor dos réus. No caso de Dirceu, essa dúvida é muito maior do que para os outros condenados.
Jamais o STF usou para um político critério sequer parecido com os que foram inaugurados para Dirceu acima de qualquer outro réu daquela Ação Penal. A condenação dele, entenda-se, foi uma exceção à norma daquele Colegiado.
O Tribunal de Exceção que condenou Dirceu deixou clara a sua natureza ao dar tratamento diverso à ação penal correlata àquela em que o ex-ministro foi julgado, mas que envolve o ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo.
Durante anos, Dirceu não desfrutou, nem por um segundo, do benefício constitucional de presunção da inocência. É tratado como condenado desde 2005, quando sua pena começou a ser cumprida oficiosamente.
Os juízes de Dirceu foram devidamente pressionados, intimidados com ataques da mídia, quando não se submeteram, e subornados com exposição positiva quando obedeceram aos ditames midiáticos.
E, se faltasse alguma prova da manipulação desse julgamento pela mídia em favor de partidos de oposição ao governo federal do PT, declarações da acusação a Dirceu e dos juízes que o condenaram confessaram o objetivo político do processo, tal como veio sendo conduzido.
Neste momento, boa parcela da classe política já se deu conta do que essa politização da Suprema Corte de Justiça do país representa para a democracia. Quando grupos de pressão se apropriam do Judiciário, ninguém mais está a salvo de julgamentos de exceção.
O Brasil verá a manipulação vergonhosa que foi esse julgamento quando o STF julgar – ou quando não julgar, por prescrição – o mensalão do PSDB. E, mais adiante, quando for julgar – ou não – a ação que será proposta contra o governador Marconi Perillo pela CPI do Cachoeira.
Pelos critérios que o STF usou para Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e João Paulo Cunha, o ex-presidente do PSDB e hoje senador Eduardo Azeredo e o governador de Goiás, Marconi Perillo, terão que ser condenados. Até porque, contra eles há muito mais do que “domínio de fato”.
Alguém acredita que isso ocorrerá? E, se ocorresse, alguém ficaria sabendo sem ler a blogosfera e as redes sociais? A mídia faria versão explicativa para crianças via história em quadrinhos? O Jornal Nacional gastaria até metade da duração de suas edições para acusar os tucanos?
Vão esperando sentados que de pé cansa.

Fonte: blog da cidadania

Nenhum comentário:

Postar um comentário