FERNANDO BRITO · no Tijolaço
Foi o Lula.
É evidente que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, adiou o julgamento das ações de inconstitucionalidade que poderiam restringir a prisão antes de transitadas em julgado as sentenças condenatórias porque sabia que não haverá outro resultado possível senão o de se cancelar este casuismo jurídico construído especialmente para a Lava Jato. E que, portanto, Lula, poderia ser colocado em liberdade até o exame de seus recursos.
O STF – para variar, acovardado – tenta escapar da ofensiva difamatória que ele próprio cevou, ao criar a “jurisprudência do clamor” para orientar seus julgamentos.
Vai preferir que o STJ confirme ou atenue o regime prisional que é imposto ao ex-presidente, desviando o alvo e restringindo o alcance do furor encarceratório que a Lava Jato construiu contra ele.
A “sugestão” de Elio Gáspari, ontem, para que Lula fosse colocado em prisão domiciliar, pode ter relação com este projeto de ir “aparando” devagar o que todos já viram ser um expediente político: a reclusão de Lula em uma solitária.
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