POR FERNANDO BRITO no Blog Tijolaço
O processo que resultou na condenação de Lula pelo juiz Sérgio Moro – sentença confirmada pelo TRF-4 – é parte de uma ação, iniciada, investigada e julgada pela Justiça paulista. Apenas foi desmembrada e a parte relativa ao ex-presidente enviada a Curitiba.
Os 11 acusados no processo original, entre eles João Vaccari, tesoureiro do PT e ex-presidente da cooperativa que lançou o empreendimento onde fica o apartamento “atribuído” (uma nova figura jurídica) a Lula já tinham sido absolvidos em primeira instância. Agora, depois de um recurso do Ministério Público, tiveram a inocência confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista.
Por unanimidade, os desembargadores da 10.ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo decidiram pela absolvição sumária dos réus – dentre os quais inicialmente figurava Lula, até que fosse apartado e mandado para o matamoro de Curitiba.
A razão invocada? No caso de Lula haveria na compra (que não houve) do apartamento (onde nunca ficou) recursos de propinas de três contratos da Petrobrás (que o próprio Sérgio Moro reconhece que não se prova em qualquer parte dos autos.
Se a Justiça tivesse seguido seu curso normal é certo que Lula estaria entre os que foram absolvidos definitivamente, hoje.
Mas era preciso condenar Lula, é preciso cassar Lula e é preciso, se possível, prender Lula.
Apenas ele, neste processo, “merece” a pena do tribunal de exceção da Justiça Brasileira ao qual todo o Judiciário Brasileiro se vergou, genuflexo diante de Sua Majestade, Sérgio Moro.
Claro, Moro só é o imperador porque a mídia colocou-lhe o manto às costas.
Os tribunais, porém, é que lhe deram o alfange irrecorrível.
A absolvição de São Paulo é a condenação de Curitiba, infelizmente, apenas ética e moral, o que já nada vale neste país.
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