Elio Gaspari – Folha de S.Paulo
Caiu na burocracia do INSS o caso de uma menina, portadora de lesão cerebral, que vivia com a mãe, sob a guarda da avó. A senhora, idosa, sustentava a família com a pensão que recebia depois da morte do marido. Em vida, ela quis assegurar o futuro da criança e requereu sua guarda para transmitir-lhe a pensão. A senhora morreu antes que o processo chegasse a um desfecho e o benefício da menina foi negado.
Um advogado resolveu lutar pelo caso e, mesmo tendo perdido na segunda instância, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Lá a jurisprudência não admite o pedido de guarda formulado por avós para efeitos previdenciários. (Num caso semelhante, faz tempo, o general Emílio Garrastazu Médici adotou uma neta, mas deixa pra lá.)
O processo foi para a mão do ministro Luis Felipe Salomão (foto) e ele virou o jogo: "Em momento algum ficou evidenciado que o objetivo único da recorrente seria, repita-se, pura e simplesmente, garantir o recebimento de benefício previdenciário pela neta, mas, acima de tudo, o escopo perseguido era a segurança de sustento para que a menor, com necessidades especiais, tivesse condições dignas de vida e sobrevivência".
Salomão foi acompanhado por todos os outros ministros da Quarta Turma do STJ e a menina receberá o benefício
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