O gasto com o magistrado em Pernambuco está entre os maiores do
Brasil. O custo médio de cada um dos 498 magistrados (juízes e
desembargadores) em atividade no estado é de R$ 54.549,00 mensais,
sétimo lugar no ranking nacional. Mas esse valor não se reflete no mesmo
nível quando o assunto é produtividade: a Justiça pernambucana fica
apenas na 23a posição no país.
Os dados constam do relatório Justiça em Números, produzido pelo
Conselho Nacional de Justiça, e são relativos ao ano de 2015. Com
despesa total de R$ 1,3 bilhão e 9.665 servidores e auxiliares, a
Justiça Comum de Pernambuco (não contam as do Trabalho, Federal,
Eleitoral e Militar) é considerada de porte médio. Ela está estruturada
em 150 comarcas e 456 varas e juizados.
O relatório revela que os gastos das Justiças Estaduais chegaram a R$
44,7 bilhões em todo o Brasil, em 2015, com crescimento de 7,5% em
relação a 2014 e de 42,5% desde 2009. Grande parte dos recursos vai para
o pagamento de pessoal.
Se, em Pernambuco, os magistrados ganham acima da média nacional (R$
54,5 mil contra R$ 49,9 mil), o mesmo não acontece com o servidor cuja
despesa média por mês aos cofres públicos é de R$ 8.454,00 para um média
nacional de quase R$ 11 mil.
“Ao detalhar as despesas com recursos humanos, responsáveis pela
maior parte dos gastos dos tribunais (89,2%), observa-se que 95% dos
gastos destinam-se ao custeio de magistrados e servidores, ativos e
inativos, abrangendo remuneração, proventos, pensões, encargos,
benefícios e outras despesas indenizatórias, 4% a gastos com
terceirizados e 1% com estagiários”.
Depois de uma sequência de aumentos entre 2009 e 2014, os custos com
salários e encargos dos magistrados da Justiça Comum dos estados caíram
em 2015, mas foram compensadas pelo aumento de outras despesas
indenizatórias, como, por exemplo, o auxílio moradia.
O estudo mostra que o principal problema da Justiça Comum
pernambucana é a produtividade, com média de 1.012 processos baixados
por magistrado. Número menor do que oito dos outros nove tribunais
estaduais considerados de médio porte. No Ceará, onde cada magistrado
custa mensalmente pouco mais de R$ 40 mil por mês (R$ 14 mil a menos do
que em Pernambuco), cada magistrado baixou 1.202 processos, 18,8% a
mais.
Um dado positivo é de que a Justiça Comum de Pernambuco está entre
aquelas que têm conseguido baixar processos anualmente em número
superior à quantidade de novos casos que dão entrada. O Índice de
Atendimento à Demanda em 2015, em Pernambuco, ficou em 106,6%, décimo
quinto neste ranking, um pouco acima da média nacional de 105,3%.
Demora na tramitação e sentença
O problema é que Pernambuco possui o maior passivo proporcional de
processos pendentes. O que pode ser medido pela Taxa de
Congestionamento, pela qual se verifica o percentual de casos que
permaneceram pendentes de solução ao final do ano em relação a tudo o
que tramitou (soma dos casos pendentes e dos baixados).
A Justiça Comum de Pernambuco está entre os únicos três estados que
atingem uma Taxa Bruta de Congestionamento na casa dos 80%, ao lado dos
tribunais de Justiça do Amazonas e do Pará. Para uma média nacional
inferior a 75%.
O tempo médio de tramitação dos processos também mostra um desempenho
inferior de Pernambuco em relação a boa parte dos demais estados.
No caso do 1º grau (varas), o tempo médio de sentença na fase de
“conhecimento” do processo (desde o momento em que ele dá entrada) dura
em média 2,4 anos para uma média nacional de 1,9. Para a sentença de
“execução” (quando se faz valer de fato a obrigação imposta por decisão
judicial), Pernambuco ocupa a posição de estado mais lento: 7 anos. A
média nacional é pouco maior do que 4 anos.
Ao contrário das Varas, os juizados especiais de Pernambuco, que
processam e julgam os casos cíveis de menor complexidade (valor menor do
que 40 salários mínimos e menor potencial penal ofensivo), apresentam
desempenho de tempo de tramitação e apresentação de sentenças na média
ou abaixo da média nacional.
A disparidade de desempenho dos tribunais
No relatório Justiça em Números, chama a atenção do Conselho Nacional
de Justiça a disparidade entre o desempenho dos tribunais. O documento
pondera para o fato de que as análises comparativas devem considerar o
porte de cada tribunal, suas características regionais e territoriais.
Reforça que o Índice de Produtividade Compara do Poder Judiciário
(IPC-JUS), no entanto, é capaz de comparar os diferentes TJs porque mede
quanto cada tribunal deveria baixar em número de processos, de forma
ponderada aos recursos existentes.
“Se todos os tribunais fossem igualmente produtivos, seria possível
uma Justiça equilibrada e homogênea. Mesmo considerando que cada
tribunal somente pode baixar o equivalente aos recursos disponíveis,
alguns tribunais poderiam ampliar, em muito, sua produtividade. Neste
quesito, é digno de nota o resultado do TJRR que conseguiu em apenas
dois anos sair de uma das piores posições no ranking do IPC-Jus (em 2013
tinha apenas 58% de eficiência), para 100% eficiente em 2015. O TJRS e
TJRJ também merecem destaque, pois se mantêm na fronteira de eficiência
dede 2009″.
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