terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Moro violou direito de defesa ao negar produção de provas a Lula

Por Sérgio Rodas, do Conjur
Juiz que nega produção de provas consideradas essenciais para o réu pratica constrangimento ilegal e viola o direito de defesa do acusado. Com base nesse argumento, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher, Marisa Letícia Lula da Silva, impetrou, nesta segunda-feira (30/1), novo Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) pedindo a nulidade das decisões do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro nas quais ele indeferiu perícias, juntadas de documentos e oitivas de testemunhas no processo relativo ao triplex no Guarujá (SP), ao armazenamento do acervo pessoal do petista e às suas palestras.
Na semana passada, os advogados haviam pedido à mesma corte a anulação dessa ação sob o fundamento de que Moro não poderia analisar o caso. Nesse outro HC, a defesa questiona a parcialidade do juiz federal por vários atos desde 2016, como o recebimento da denúncia e o comportamento dele nas audiências. Também apontam condutas fora dos autos, como a participação em eventos do atual prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB).
Na peça desta segunda, os advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos alegam que Sergio Moro agiu de forma abusiva ao recusar a produção de provas requeridas pelos réus na resposta à acusação.
Entre elas estavam perícia para verificar se Lula e Marisa receberam recursos desviados da Petrobras e se a OAS usou valores de corrupção para construir o triplex atribuído a eles; a juntada das atas de reuniões de acionistas e executivos da Petrobras, dos registros de reuniões com empresários de Lula enquanto era presidente e dos projetos de lei aprovados pelo Congresso em seus dois mandatos; e a oitiva do embaixador do Brasil na França, Paulo Cesar de Oliveira Campos.
Ao negar esses pedidos, Sergio Moro afirmou que tais provas eram “impróprias”, “inadequadas aos fins pretendidos”, “impertinentes” ou “irrelevantes”.
Segundo a defesa de Lula e Marisa, a recusa à produção das provas requeridas “constitui temerário cerceamento de defesa” e “evidente prejuízo” aos réus. Dessa maneira, o juiz Sergio Moro desrespeitou a garantia constitucional da ampla defesa, apontam Zanin Martins, Teixeira, Batochio e Cirino. Para fortalecer seu ponto, eles citam precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 81.207), do Superior Tribunal de Justiça (RMS 47.774, HC 16.805 e HC 9.253) e do TRF-4 (HC 2000.04.01.124258-9 e HC 2005.04.01.048112-4).
E como essa recusa pode restringir a liberdade de ir e vir do ex-presidente e de sua mulher, os advogados pedem que seja concedida liminar para determinar a suspensão da ação penal até o julgamento desse HC. No mérito, eles requerem que seja decretada a nulidade de todas as negativas de produção de provas feitas por Sergio Moro

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