sábado, 19 de setembro de 2015

STF: proibição é irreversível; já está em vigor



Eduardo Maretti – Rede Brasil Atual
A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais é irreversível e já está em vigor. Portanto, será regra nas eleições municipais de 2016.  Mais do que isso, é posição manifesta, após a conclusão do julgamento, por dois ministros do STF, o presidente Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
O presidente do Supremo foi enfático ao se pronunciar ontem (18), um dia após a conclusão do julgamento, em evento de lançamento do projeto de audiências de custódia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Diria que a grande parte dos princípios aos quais o Supremo Tribunal Federal se referiu, ao tomar esta decisão (de proibir as doações por empresas), se constituem em cláusulas pétreas”, disse. “E já há, inclusive, precedente em que o Supremo considerou inconstitucionais emendas constitucionais quando elas conflitam com as cláusulas pétreas, que são imutáveis, não podem ser alteradas pelos constituintes derivados”, disse Lewandowski.
Segundo definição do Senado, cláusula pétrea é um “dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição”. Entre as cláusulas pétreas estão os direitos e garantias individuais.
"Questão encerrada"
O presidente do STF negou cabalmente a dúvida levantada por Eduardo Cunha sobre a decisão do Supremo vigorar ou não nas eleições do ano que vem. “Entendo que a decisão (do STF) foi extremamente clara e ao proclamar o resultado deixei explícito que as normas valerão já para as próximas eleições”, esclareceu. “Para o Supremo Tribunal Federal, essa questão está encerrada.”  Lewandowski observou ainda que "foi por uma maioria expressiva que se pronunciou contra o financiamento de campanhas por empresas

O ministro Marco Aurélio foi igualmente enfático. “Nós concluímos pela inconstitucionalidade das contribuições de empresas a partir do texto original da Carta de 1988. Vale dizer: se vier algo dispondo em sentido diverso da proclamação feita pelo Supremo hoje (dia 17), será conflitante.”
O ministro acrescentou: “Levou-se em conta um princípio básico: é o povo que deve estar representado, não este ou aquele setor econômico”.

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