Da Agência Brasil
Em
tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às
regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e
tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve
deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis
pela seção eleitoral.
“Os
mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o
eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”,
informou a assessoria do TSE.
A
legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia
celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo
do voto”.
Ainda
segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes
virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos
do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá
revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação
estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário