Do G-1
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou nesta
quinta-feira (7) ex-deputado federal José Genoino (PT) a mudar do regime
semiaberto para o aberto e cumprir o restante da pena em prisão
domiciliar.
Como no Distrito Federal não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os condenados no regime são autorizados a cumprir punição em casa.
A decisão será enviada à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, a quem caberá marcar uma audiência para explicar a Genoino as regras da prisão domiciliar. Isso deve ocorrer nos próximos dias.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa no processo do mensalão do PT, Genoino pediu progressão de regime. Ele afirma que, em razão de dias trabalhados e estudados dentro da cadeia, já cumpriu um sexto da pena, requisito previsto em lei para pleitear a mudança de regime de prisão.
Como no Distrito Federal não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os condenados no regime são autorizados a cumprir punição em casa.
A decisão será enviada à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, a quem caberá marcar uma audiência para explicar a Genoino as regras da prisão domiciliar. Isso deve ocorrer nos próximos dias.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa no processo do mensalão do PT, Genoino pediu progressão de regime. Ele afirma que, em razão de dias trabalhados e estudados dentro da cadeia, já cumpriu um sexto da pena, requisito previsto em lei para pleitear a mudança de regime de prisão.
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