Visitas
íntimas em presídios federais agora somente poderão ocorrer entre
pessoas casadas, com certidão de casamento, ou com declaração de união
estável registrada em cartório. O
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou portaria no
“Diário Oficial da União” segunda-feira com novas regras para
regulamentar visitas em presídios federais.
A
portaria regulamenta ainda a visita de outras pessoas, como a visita de
crianças. No caso de amigos e parentes que tenham pendências judiciais, a
visita deve ocorrer apenas por meio do parlatório, sem contato físico. A
portaria vale para os quatro presídios federais: Catanduvas (PR), Campo
Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO)
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