Agência Brasil (Brasília) – O Diário Oficial da União publicou em
edição extra a Medida Provisória 617 que zera as alíquotas do Programa
de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) pagas por empresas de transporte coletivo
urbano.
A medida já tinha sido confirmada pelo ministro da Fazenda, Guido
Mantega, em mais uma das iniciativas do governo para combater a inflação
e aliviar o bolso de quem precisa andar de transporte coletivo. “Está
confirmada, sim, a retirada do PIS/Cofins das passagens de ônibus”,
disse Mantega no último dia 23 ao chegar ao Ministério da Fazenda.
O intuito do governo é que a medida auxilie as prefeituras a fazer reajustes menores nas tarifas de transporte público.
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