quarta-feira, 17 de abril de 2013

FAXINA DE JOÃO DA COSTA CUSTOU R$ 4,7 MILHÕES À PCR




















O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) confirmou ontem (16) a denúncia feita pelo Diario de Pernambuco, em 22 de agosto de 2011, de superfaturamento na aquisição de materiais de limpeza para as escolas municipais pela Prefeitura do Recife. O julgamento na 1ª Câmara foi baseado no relatório da auditoria especial que identificou diversas irregularidades e concluiu que os envolvidos devem devolver mais de R$ 800 mil aos cofres públicos. Ainda cabe recurso.

“A análise comparativa dos preços cotados nas redes varejistas e o praticado no pregão epigrafado evidenciou um descompasso que, na inteligência dos auditores, implicou um sobrepreço de mais de 100% em relação ao valor de mercado”, diz um trecho do voto do relator e conselheiro Dirceu Rodolfo. Segundo ele, o dano presumido que potencialmente todo o processo gerou ao erário público é estimado em R$ 4,7 milhões, mas o prejuízo efetivo e incontestável, e confirmado pela Controladoria Geral do Município, foi de R$ 800.831,07.
Este sobrepreço foi, na época, exemplificado na reportagem “Faxina acima do preço”. A aquisição de 530 mil águas sanitárias da marca Olimpo, por exemplo, custou à prefeitura um pouco mais de R$ 1 milhão, já que a unidade foi comprada por R$ 1,98. No entanto, no mercado popular, o seu valor era de R$ 0,95. Ignorando a economia de escala e supondo que a prefeitura comprasse pelo preço que a dona de casa teria acesso, só neste produto a gestão teria economizado R$ 545.900.
Para o assessor técnico do conselheiro Dirceu Rodolfo, Ulisses Magalhães, o processo licitatório nasceu com irregularidades e seguiu com a cotação dos produtos, que nada têm de especial que justifiquem preços tão diferenciados. Outra irregularidade encontrada pela auditoria especial foi o indício de direcionamento na licitação de modo a ter a Estivas Novo Prado Ltda como uma das vencedoras. A empresa, bem como seu sócio majoritário, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, doaram um total de R$ 56.543,16 à campanha eleitoral do ex-prefeito João da Costa (PT), “atingindo frontalmente o princípio constitucional de impessoalidade”.
Além disso, a mesma empresa, explica o conselheiro Dirceu Rodolfo, também não deveria ter sido habilitada a participar do pregão, já que não possuía capital suficiente para se responsabilizar por dois lotes dos produtos. A defesa, por parte dos ex-secretários de Educação Cláudio Duarte e Ivone Caetano e demais envolvidos, não foi aceita pelo TCE. Como a licitação foi suspensa no mesmo dia em que a reportagem foi publicada, a prefeitura entendeu que a irregularidade foi sanada e pedia o arquivamento do processo, no entanto, o relator considerou tal pretensão “descabida” e a irregularidade “irremediável”.
Questionada de que forma estava sendo feita a aquisição dos materiais de limpeza pela atual gestão, a Secretaria de Educação se limitou a responder, por meio de nota, que “até junho deste ano, será finalizado um diagnóstico do estoque” e que “a partir desse levantamento, a Secretaria planejará as licitações que precisa abrir no segundo semestre de 2013”.
Com informações de Ana Luiza Machado (Diario de Pernambuco).



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