Um levantamento feito pelo site G1 mostra que, das 59 universidades
federais do país, 36 oferecem algum tipo de ação afirmativa de reserva
de vagas no processo seletivo. Destas, 25 universidades federais têm
algum tipo de cota racial para negros, pardos e/ou índios. O número
corresponde a 42,3% do total das instituições. Nesta quinta-feira (26), o
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a adoção de
políticas de reserva de vagas para garantir o acesso de negros e índios a
instituições de ensino superior em todo o país.
Nesta quita-feira (26), por dez votos a zero, o Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu que as cotas raciais para ingresso na Universidade
de Brasília (UnB) são legais. O sistema, que reserva 20% das vagas de
cada vestibular para negros e pardos, havia sido questionado DEM, que
alegou violação aos princípios da igualdade. De acordo com a assessoria
de imprensa do Ministério da Educação, cada instituição federal tem
autonomia para decidir se vai ou não adotar uma política de ação
afirmativa.
As cotas podem ser raciais (para negros, pardos e índios), sociais
(para oriundos de escolas públicas e deficientes físicos) ou uma
combinação dos dois modelos, ou seja, dentro da cota de vagas para
estudantes vindos de escolas públicas são reservadas vagas para negros,
pardos e índios. Em geral, para entrar nesta cota, basta que o estudante
se autodeclare negro ou pardo.
Fonte: G 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário