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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, que é inconstitucional a redução de jornada e salário dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal. O placar ficou em 7 a 4.
O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que, na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.
A ação questionava trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram protocolados.
O texto original da legislação – e impedido por liminar expedida em 2002 – dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
Em 22 de agosto, o plenário já havia formado maioria para impedir que União, estados e municípios reduzissem salários e jornadas de trabalho dos servidores públicos em caso de crise fiscal com frustração de receita. Faltava apenas o voto do decano.
O governo federal chegou a pressionar a Corte para que a medida fosse aprovada. O ministro da Economia, Paulo Guedes, dizia que a redução salarial iria desafogar os gastos do Executivo com folhas de pagamento.
Governadores e prefeitos, pressionados pela queda na arrecadação e pelo endividamento, torciam para que a medida fosse autorizada.
*Do Metrópoles
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